É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.
Buscando-se análises individualizadas e aprofundadas para resolução dos conflitos, nascem os métodos autocompositivos para solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação, métodos nos quais as próprias partes envolvidas na lide decidem o que consideram justo, chegando, então, a um acordo.
Os principais métodos adequados de solução de conflitos são: Negociação. Autocomposição. Conciliação.
Um equivalente jurisdicional é uma ferramenta processual que não é jurisdição. A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
O método heterocompositivo, por sua vez trata-se de quando “o conflito é administrado por um terceiro, escolhido ou não pelos litigantes, que detém o poder de decidir, sendo a referida decisão vinculativa em relação às partes. ” (SANTOS, 2004, p.
A Jurisdição e a Arbitragem são analisadas como meios heterocompositivos, uma vez que envolvem a decisão de uma terceira pessoa. A Negociação, a Conciliação e a Mediação fazem parte da autocomposição visto que os próprios envolvidos detêm o poder de decisão sobre as soluções dos conflitos existentes entre eles.
Litígio tem origem no latim “litigu“, que significa disputa ou demanda. Ou seja, podemos afirmar que o litígio é instaurado quando temos um conflito de interesses em que uma das partes (ou ambas) resiste a uma pretensão e não cede às solicitações do outro.
Litígio é um termo jurídico para designar quando há divergência entre as partes da ação, quando alguma demanda é colocada em juízo. ... Ocorre o litígio quando há um conflito de interesses, e esta pendência pode ser resolvida com uma ação judicial ou também de forma consensual.
Eminentemente jurídico, o significado de contencioso faz alusão a tudo o que possa ser objeto de contestação, disputa ou conflito de interesses.
O juiz, ao julgar, aprecia e decide todas as questões que se encontram no processo, mas só sobre o objeto litigioso (lide) é que pesará a autoridade de coisa julgada (v. ...
Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as divergências entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. ... Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade até que redunde em ação ou seja resolvida entre as partes, de modo consensual.
Reformulando a definição de Carnelutti, então, Liebman (p. 121) afirma que lide é o “conflito de interesses, qualificado pelos pedidos correspondentes”, o qual coincide com o mérito da causa. Código de Processo Civil de 1973, tal situação já se encontrava profundamente alterada.
(1095924) O lide e a chamada são gêneros textuais que apresentam de forma resumida o assunto de uma notícia, mas há uma característica que nos permite diferenciar esses gêneros A característica que comprova o fato de o texto apresentado não ser um lide, mas uma chamada é
Resposta. Resposta: O lide aparece na primeira parte. O lide consiste na parte inicial do texto, a que prende o leitor.
Resposta: Em jornalismo, o lide (do inglês lead; em latim incipit) é a primeira parte de uma notícia. Geralmente o primeiro parágrafo com duas linhas posto em destaque que fornece ao leitor informação básica sobre o conteúdo.
Em jornalismo, o lide (em inglês: lead) é a primeira parte de uma notícia. Geralmente o primeiro parágrafo rápidos com 2 linhas posto em destaque, que fornece ao leitor informação básica sobre o conteúdo. A expressão inglesa lead tem, entre outras, a tradução de “primeiro”, “guia” ou “(o que vem) à frente”.