Logo após a Segunda Guerra Mundial, um tribunal se reuniu em Nuremberg, na Alemanha, com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a guerra. De 1945 a 1949, o Tribunal de Nuremberg julgou 199 homens, sendo 21 deles líderes nazistas.
As sentenças impostas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foram as seguintes: Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht ...
Nuremberga ou Nurembergue (em alemão Nürnberg [ˈnʏʁmbɛʁkʰ]; também conhecida no Brasil pela forma em francês/inglês, Nuremberg) é uma cidade independente (kreisfreie Stadt) alemã, situada ao norte do estado da Baviera na região administrativa (Regierungsbezirk) da Média Francónia.
As Leis de Nuremberg foram leis antissemitas criadas pelo Partido Nazista em 1935 e criaram legislação que ampliou a discriminação contra os judeus na sociedade alemã. As Leis de Nuremberg foram aprovadas em setembro de 1935 por ordem direta de Adolf Hitler.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países. O TPI é uma corte de última instância.
7º do Tribunal Penal Internacional define como Crime contra a Humanidade as seguintes condutas: a) homicídio; b) extermínio; c) escravidão; d) deportação ou transferência forçada de populações; e) encarceramento ou outra provação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional; f) ...
Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal. Juridicamente falando, são inúmeras as diferenças entre esses crimes.