1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe. ... Esse título de crédito pode ainda ser transferível por meio de endosso para outro credor mesmo que não seja instituição financeira.
Pode ser emitida por empresa ou pessoa física, tendo instituição bancária como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória.
Em outras palavras, é uma barreira que garante que, dentro de uma mesma empresa, as áreas que têm informações privilegiadas sobre o mercado (prestando assessoria corporativa em caso de fusões e aquisições, por exemplo) não tenham contato com quem de fato opera nele.
“A cédula de crédito rural é título representativo de crédito decorrente de financiamento da produção rural, concedido por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural”.
O artigo 30 do Decreto Lei nº 167/67reza que “As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis: a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados...”.
A Nota Promissória Rural é uma espécie do gênero Nota Promissória, que consiste em promessa de pagamento, ou seja, enseja o contrato de compra e Page 5 venda no aspecto rural. Segundo o Decreto-lei nº 167/67 (art.
Título representativo de financiamento rural concedido por integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. A CRP é uma modalidade de cédula de crédito rural com promessa de pagamento em dinheiro. É emitida por pessoa física ou jurídica tomadora do financiamento rural.
Além da duplicata mercantil ou de serviços, prevista na Lei 5.
A duplicata eletrônica é a digitalização de um título emitido a partir da comercialização de um produto quando este é vendido a prazo. Portanto, quando uma venda de um produto parcelado no crédito é realizada, por exemplo, é possível gerar a duplicata digital.
Quando houver o pagamento, o documento deve ser assinado pelo comprador, comprovando que recebeu a mercadoria ou o serviço e realizou o pagamento.