O pecado nada mais é do que a transgressão aos mandamentos de Deus, segundo I João 3:4 "Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei".
Apesar das vantagens evolutivas de adotar uma atitude cooperativa, em muitas situações da vida real, as pessoas não estão dispostas a ajudar o próximo. Dependendo das circunstâncias, atitudes egoístas podem se espalhar pela sociedade, indicando que, assim como a generosidade, atos de indiferença também são contagiosos.
Aos tradicionais “sete pecados capitais”, soberba, avareza, luxúria, ira, gula, inveja e preguiça, tem de se acrescentar os novíssimos, pedofilia, poluição do meio ambiente, aborto, tráfico de droga, riqueza desmesurada e manipulação genética.
Os pecados eram: Soberba, Avareza, Luxúria, Inveja, Gula, Ira, Preguiça, Heresia e Mentira.
O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
Implica a moderação da paixão; é uma virtude da sobriedade”, virtude esta que auxilia o indivíduo a viver na constância de seus instintos, vivendo sua vida na pura graça de Deus. O significado da castidade segundo o Catecismo da Igreja Católica consiste na "integração da sexualidade na pessoa.
Os sacramentos da nova lei foram instituídos por Cristo e são sete: o Batismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimônio.
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.
180 dias
O artigo 76, § 2º da lei 8.
O brasileiro que se divorciou no exterior deverá homologar a sua senteça estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. Somente assim seu divórcio terá efeito no Brasil.
Para realizar a averbação direta, o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
Após a constituição de um advogado militante ou especialista na área, há necessidade de prover os documentos técnicos necessários ao andamento processual da homologação, e são em regra; sentença estrangeira; acordo pré-divórcio; certidão de trânsito em julgado; certidão de casamento nacional ou estrangeira; documentos ...
Autoridade islâmica rejeita mudança. A autoridade islâmica do Egito rejeitou hoje a sugestão do Presidente do país para alterar a legislação sobre o divórcio, que atualmente é válido quando o pedido é feito verbalmente pelo homem.
O casamento era um evento simples, sem cerimônia religiosa ou civil; geralmente a mulher — embora ocasionalmente o homem — simplesmente mudava-se para a casa do marido, talvez acompanhada por uma procissão pelas ruas e uma festa.
O casamento no Antigo Egito era um acto do foro privado, a concretização do desejo de viver em conjunto, sem qualquer tipo de enquadramento jurídico e sem necessidade de sanção religiosa. A língua egípcia não possuía uma palavra para "casamento".
Homologação de sentença estrangeira A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.