O delito de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em prejuízo alheio, consuma-se o crime, que não desaparece pelo ressarcimento parcial do dano.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Exemplos de crimes cibernéticos
Mas o que é um crime digital? São todas as condutas previstas na lei como atos ilícitos em que haja uso de tecnologia, explica Solano de Camargo, doutor em Direito Internacional, com especialização em Direito Digital.
Os meios mais comuns para isso é através do phishing (conversas ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário, como vírus.
Para Tulio Viana e Felipe Machado (2013) existem quatro tipos de classificações de crimes digitais, na qual segundo os autores o principal bem jurídico a ser protegido pela lei penal nesses casos é a inviolabilidade da informação automatizada (dados), assim os crimes informáticos próprios, são aqueles que o computador ...
Os Crimes virtuais podem ser classificados em próprios ou puros e, ainda, em impróprios ou impuros. Senão, vejamos: Atos dirigidos contra um sistema de informática, tendo como subespécies atos contra o computador e atos contra os dados ou programas de computador.
Os crimes informáticos, mesmo sem Lei específica podem ser julgados pela Lei brasileira. Os crimes comuns praticados contra organizações são: Espionagem, Violação de autorizações, Falsificação por computador, Vazamento, Sabotagem computacional, Reusa de serviço, Moral, Repúdio.
Crime informático, crime cibernético, e-crime, cibercrime ( em inglês, cybercrime), crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.
Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. ... Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.