Atenção! A partir de julho os Postos de Atendimento da Urbs têm novo horário: das 10h às 16h (em vez das 12h30 às 18h30).
Na hora de se cadastrar, tenha em mãos seu RG, CPF e uma foto 3×4. A fotografia deve ser digitalizada e enviada para a SPTrans. Após preencher os campos com seus dados, leia o Termo de Aceite. Caso esteja de acordo, clique em “Concordo” para efetivar seu cadastro. Em seguida, você precisará responder a um questionário socioeconômico. O cadastro só será concluído após aprovação da foto.
Crédito Eletrônico Comum - Mensal: até 10 viagens/dia, no período de 31 (trinta e um) dias, contados a partir da data da 1ª utilização, pelo valor da tarifa vigente.
Confira a relação de Pontos de Venda oficiais ou ligue para a Central de Atendimento 156 e solicite os endereços mais próximos.
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A comercialização de créditos com desconto é ilegal. Ela representa fraude contra o sistema e o usuário. Quem incentiva a fraude comprando crédito com desconto, além de ter o cartão bloqueado, fica impedido de receber a restituição do saldo.
De posse do seu cartão-transporte, o usuário poderá fazer as compras de créditos online e também acompanhar a utilização pelo extrato, acessado diretamente pelo celular.
Os estabelecimentos comerciais credenciados junto à SPTrans como Postos de Venda oficiais, não podem cobrar taxas para venda e recarga de créditos do Bilhete Único. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada à SPTrans por meio da Central 156. É necessário informar os dados do estabelecimento para identificação da credenciada responsável e confirmação da irregularidade para providências da SPTrans.
As informações impressas no cartão são as mesmas preenchidas pelo usuário em seu cadastro. Bilhetes com dados incorretos dificultam o trabalho dos operadores e das equipes de fiscalização, e podem ser apreendidos a qualquer momento, constatada a divergência. Para correção dos dados cadastrais, acesse o Portal de Atendimento SP156.
O novo bilhete custará o equivalente a 7 tarifas de ônibus para a modalidade de usuário Comum, Estudante e beneficiário do vale transporte. Para pedir a 2ª via do cartão não é necessário enviar nova foto. O prazo para ficar pronto é de aproximadamente 72 horas.
Em quase todas estas unidades, à exceção da Matriz (que só trata da 2ª via) podem ser obtidos outros serviços, como confecção e desbloqueio do cartão.
Público: gestantes, a partir do 5º mês até o final da gestação, conforme critérios definidos na Portaria SMT/GAB nº 050/2019.
Todo e qualquer serviço relacionado ao cartão transporte, deverá ser realizado pelo titular (quando maior de idade), ou responsável legal (comprovadamente).
Pessoas com 60 a 64 anos têm direito ao benefício da gratuidade e podem desembarcar pela frente apresentando documento de identidade que comprove sua idade. Decreto nº 62.057/2022.
Vale lembrar que a categoria de bilhete anônimo não recebe recarga de cotas de tempo, não aceita ser carregado com crédito de estudante e também não recebe crédito de vale transporte.
Caso você tenha 65 anos ou mais, e resida na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista ou Jundiaí, tem direito ao Bilhete Único da Pessoa Idosa.
O pedido do cartão é gratuito, basta você realizar o cadastro no site. Para utilizá-lo, você deve carrega-lo nas estações de recarga espalhadas pela cidade. Confira todos os locais de recarga aqui.
Enquanto não há a liberação da gratuidade no Bilhete Único Personalizado (Comum), o idoso com idade entre 60 e 64 anos tem direito à gratuidade ao apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto, ao motorista ou cobrador ao desembarcar pela porta da frente do ônibus.
Consulte o site para saber o endereço mais próximo.
Para solicitar um novo cartão, faça o cadastro pelo site, sendo necessário CPF, RG e foto digitalizada.
Os idosos com idade entre 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, a diferença é que o benefício estará disponível no Bilhete Único Personalizado (Comum) a partir de 01/02/2023. Para mais informações, clique em saiba mais
Para solicitar a segunda via do cartão PassaFacil, nas modalidades cartão cidadão e vale transporte, basta se dirigir à Central do Sinetram (Centro) ou a um dos postos de venda (T3, T4 e T5) e apresentar o RG e CPF, que o cartão é emitido na hora. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 08h às 17h./span>
O cancelamento do cartão pode ser feito neste site, pelo app do Cartão TRI ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI, telefone (51) 3027-9959. Na mesma ocasião, o cliente já pode solicitar a nova via.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa./span>
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
Considerando que por erro a empresa deixou de descontar o vale-transporte do empregado, entendemos, pela falta de dispositivo legal, que a empresa pode fazer o desconto retroativo limitado a trinta por cento da remuneração disponível do empregado desde que dê ciência por escrito ao empregado do acontecido e ele ...
6%
Por que o empregador desconta 6% em vales-transporte para o funcionário? ... 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens./span>
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00. ... Por isso, o que deve ser descontado em folha são R$ 110,00 e não R$120,00.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. ... No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês./span>