Trancar uma ação penal ou inquérito policial é requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito.
A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do que se compreende por justa causa no processo penal, vale dizer, “o fato ou o conjunto de fatos que justificam determinada situação jurídica, ora para excluir uma responsabilidade, ora para dar-lhe certo efeito jurídico”[1].
O próprio artigo 395, inc. III do CPP é bem claro ao dizer que "a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal".
A falta de justa causa para a ação penal é causa de rejeição da denúncia, segundo dispõe o art. 395, inc. ... Considera-se justa causa aquele mínimo de suporte fático, o início de prova (mesmo que indiciária), capaz de justificar a oferta da acusação em juízo.
43 do Código de Processo Penal 03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime; II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa; III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade ...
Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito. A incidência das hipóteses do § 2º do art. 171 do Código Penal dispensa a reunião dos elementos que compõe o caput do art.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. , por ser manifestamente inepta, deve o acusado apontar as irregularidades na primeira oportunidade, sob ...