Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Acesse a página whoishostingthis.com, digite o endereço URL do site no campo e clique em “Search”. 2. O nome do servidor no qual o site está hospedado vai aparecer.
Empresas do mesmo ramo podem ter o mesmo nome em estados diferentes. Só existe conflito entre nome empresarial e marca, apto a gerar confusão ou concorrência desleal, quando os signos que os identificam convivem no mesmo âmbito territorial e no mesmo ramo de atividade.
Podem existir duas empresas com a mesma Razão Social? No mesmo estado, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial e atuando no mesmo ramo de atividade, pois poderia gerar confusão e até concorrência desleal. ... Ou seja, no mesmo estado, a Razão Social (o nome) da pessoa jurídica deve ser EXCLUSIVA.
Por último, para saber se um nome já existe, é necessário entrar no site da Junta Comercial do seu estado. Esses procedimentos requerem bastante rigor na sua operação, pois, o uso indevido de marcas ou nomes fantasias pode acarretar sérias consequências jurídicas e danos de imagem irreparáveis para sua empresa.
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 0002-00 e assim sucessivamente.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
O nome fantasia de uma empresa, que é aquele pelo qual ela é identificada pelo consumidor, pode ser igual ao de outra. Por isso, é possível existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua. ... A primeira medida é checar a situação do nome perante a Junta Comercial do estado e perante o INPI.
pode sim. sem limite de participação. o que ele precisa observar é o limite de faturamento das empresas, para manter o enquadramento no simples. Também não é permitido duas firmas individuais. Ltda e Eireli não ha limite.
Quantas empresas Unipessoal posso ter? É possível ter mais de uma empresa Unipessoal (SLU). No entanto, não é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal se já tiver, por exemplo, um MEI.
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Se você decidiu ser MEI novamente e quer tentar abrir sua empresa sozinho, basicamente, você vai precisar:
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
É possível escolher uma principal e até 15 secundárias – lembrando que a maior parte das suas notas fiscais emitidas deve ser coerente com a primeira opção indicada no cadastro. Para mudar o seu CNAE, basta fazer uma atualização cadastral. Primeiro, acesse o Portal do Empreendedor.
Atividades secundárias: atividades exercidas pela empresa, além da atividade principal. Em alguns casos, é necessário cadastrar também atividades secundárias e deixar o negócio perfeitamente regularizado.
Como dito acima, infelizmente um consultor não pode se formalizar como MEI. Você até pode pesquisar no registro de atividades permitidas pelo MEI, se existe alguma semelhante ao seu tipo de consultoria.
É muito comum confundir a figura do Empresário Individual com o MEI. Embora esses dois tipos de empresa sejam destinados a profissionais que trabalham por conta própria, o Empresário Individual não possui a restrição de atividades, logo tanto consultores como coaches podem optar por esse tipo de empresa.
As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI. Ou seja, os consultores possuem atividades regulamentadas por conselhos e isso é algo incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI.
Como MEI, o professor tem direito a uma série de benefícios e vantagens, como auxílio-doença e aposentadoria. Além disso, você pode optar pelo MEI para exercer suas atividades, e com um CNPJ ativo você poderá prestar serviços para diversas empresas ou para pessoas de forma particular.
A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.