O acolhimento é um modo de operar os processos de trabalho em saúde, de forma a atender a todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo seus pedidos e assumindo no serviço uma postura capaz de acolher, escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários.
O Acolhimento Psicológico acontece de segunda-feira à sexta-feira. Para ter acesso, basta comparecer pessoalmente no Núcleo de Saúde Mental e aguardar o atendimento. As vagas são limitadas, distribuídas durante o período e o atendimento é organizado por ordem de chegada e condicionado à disponibilidade de psicólogos.
O acolhimento é uma das diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) e faz parte de todos os encontros do serviço de saúde, abrangendo a recepção, a estância e o preparo para a alta do paciente.
Trata do acolhimento contextualizado na gestão do processo de trabalho em saúde na atenção básica, auxiliando em aspectos centrais à sua implementação no cotidiano dos serviços.
É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem. ... As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho.
O acolhimento institucional é realizado através do Estado e já era previsto na legislação, enquanto o acolhimento familiar teve sua implementação através de um novo programa que obteve força legal com a mudança recente do ECA e a criança é inserida em uma família provisória e previamente cadastrada.
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
Antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), as instituições existentes para acolhimento de crianças e adolescentes eram os antigos orfanatos, educandários ou colégios internos, amparadas pelo Código do Menor.
Embora o acolhimento institucional possa se dá através do Conselho Tutelar, de forma administrativa, o art. 137 do ECA afirma que: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual se obrigatoriamente conterá: I – sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou ...