O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal.
Isso é feito através de uma guia complementar ao DAS, mas que não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.
Trabalhadores que exercem sua atividade profissional por conta própria e prestam serviços para outras pessoas físicas, os chamados autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, diaristas e vendedores, podem pagar o INSS na modalidade de contribuinte individual. Para isso, é preciso fazer uma inscrição no INSS como tal.
Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
Se o MEI optar por pagar somente o DAS (5% do salário-mínimo), que é obrigatório, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo no futuro.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS, serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, ou seja, o mês que deseja gerar sua guia para pagamento e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
Como expliquei antes, o pagamento, como regra, é realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.
b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
A solução é fazer isso de forma manual, pelo carnê da previdência social.
Também fique sempre por dentro do valor do salário mínimo vigente, que é atualizado todo ano. Isso porque a sua alíquota de contribuição é calculada com base nesse valor, ela é proporcional ao salário mínimo do ano do pagamento.
O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo com base de cálculo sobre o valor do salário mínimo vigente, poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O código mais utilizado é o 1007, que corresponde ao contribuinte individual que paga a alíquota de 20% por mês, por ser um dos mais vantajosos. Ao optar pela alíquota de 11%, você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social.
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Na tela que abrir, clique em “Inscrição” no canto superior esquerdo e em “Filiado”. Preencha os dados que forem solicitados. É preciso apenas ter no mínimo 16 anos para validar a inscrição, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade que exerce.