Imprima seu Informe Anual de Rendimentos para efeito de declaração junto a Receita Federal. Obtenha o documento para comprovar a sua situação como estagiário. Se você ainda não informou seus dados bancários ao CIEE, utilize essa opção para o envio das informações.
O Programa de Estágio é ofertado em parceria com empresas privadas, órgãos públicos e instituições de ensino. São atendidos adolescentes, jovens e adultos por meio da integração ao mundo do trabalho, contribuindo para o fortalecimento da cidadania.
Então prepare-se: pesquise sobre a empresa para demonstrar interesse e se destacar dos concorrentes. Fique sempre por dentro de estágio e carreira, confira eventos de estudante como a Expo CIEE, que tem edições em São Paulo, São José dos Campos, Sorocaba, Goiânia e Fortaleza!
Chegou o momento de se candidatar ao estágio na sua área de atuação....A seguir, 5 dicas para criar uma carta de apresentação e conseguir o estágio!
Como conseguir estágio?
Os motivos mais conhecidos que levam a esse problema são a baixa oferta de oportunidades dadas pelas empresas, a grande concorrência por essas vagas e a exigência de experiência na área. Mas nem sempre o problema está apenas no mercado, muitas vezes são os próprios estudantes que criam as barreiras entre o estágio.
Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:
Segundo a lei só é permitido estagiar o aluno regularmente matriculado em cursos do ensino médio, técnico, superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ...
Sim, o estudante matriculado em um Curso Superior de Tecnologia, assim como em qualquer Curso Superior, pode fazer estágio, desde que siga as regras determinadas pela Instituição de Ensino Superior (IES) e Lei do Estágio.
Nem todo estagiário recebe pagamento. Existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório. ... Estágio obrigatório: é quando o estágio é um requisito para que o estudante consiga se formar. Nesse caso, a bolsa e o auxílio transporte são optativos, ou seja, o estágio não precisa ser remunerado.
Auxílio transporte: pode ser parcial ou integral, e a legislação não prevê desconto de 6% do salário do estagiário.
A lei não estabelece valor mínimo para remuneração. No entanto, a bolsa, como é chamado o salário do estagiário, é exigida em casos de atividades não obrigatórias. Os valores costumam variar conforme a função, a empresa, o curso e a experiência do aluno. Por isso, a remuneração deve ser acordada em cada situação.
Existem três formas de garantir a remuneração dos estagiários; através de transferência bancária, ordem bancária ou depósito em caixa eletrônico. É importante lembrar que cada forma tem um cronograma próprio, variando entre três dias úteis para sua conclusão.
Se ela tivesse estagiado menos dias no mês, o cálculo a ser feito deveria ser igual ao apresentado para o recesso (férias). Concluindo nosso exemplo, temos que Joana irá receber R$ 1.
· Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes ( ...
Sobre o Recesso Remunerado: De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.