A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art.
RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. - Se a parte autora manifestou expressamente a intenção de renunciar à pretensão formulada na ação, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. ... 487, III, c, do Código de Processo Civil.
“A desistência de recurso independe de termo e homologação judicial (...) “PROCESSUAL CIVIL. ... 501 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é um instituto jurídico em que ocorre a extinção do próprio direito do autor e, consequentemente, a ação que o assegurava. Ocorre extinção do processo com resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art.
Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do mérito. ... Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.
O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.
A renúncia ao mandato pode ocorrer em qualquer tempo, desde que provada a ciência do mandante a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia o advogado continuará a representar o cliente no que for necessário para lhe evitar prejuízo.
O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados. ... O artigo 485 do CPC/15 estipula as situações em que o Juiz não resolverá o mérito.