O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
L7093. LEI No 7.
Atualmente, pela CLT, a decisão é do empregado para decidir a forma de pagamento do aviso prévio ao empregador. A opção do pagamento do aviso prévio pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando nos 30 dias de aviso prévio. O empregador que não quer o funcionário trabalhando deve dispensá-lo do aviso prévio.
O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.
até 10 dias
10 dias