É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
O contribuinte inscrito no estado de São Paulo, deve mensalmente preencher e entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST Nacional), independente se no período houve ou não operações ou prestações de serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve ser emitida para o recolhimento de tributos devidos à unidade federativa diversa da do domicilio do sujeito passivo.
Para Consultar uma GNRE, é necessário que o contribuinte tenha em mãos o Número de Controle ou o Código de Barras localizado na Guia, bem como a identificação do contribuinte emitente (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) informada na geração da guia.
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Base legal: art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
2) Resposta: Desde as empresas contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, optantes pelo Simples Nacional deverão recolher o imposto relativo ao Diferencial de Alíquota até o último dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.