O adicional de assiduidade é um benefício pago pela empresa aos colaboradores que têm baixos índices de falta. Funciona como uma gratificação com a qual os profissionais podem contar quando eles contribuem para as baixas taxas de absenteísmo, ou seja, com o índice de faltas.
Por fim, para saber o índice de absenteísmo em percentual, basta dividir o número de horas perdidas pelo número de horas de trabalho que a sua equipe deveria executar, e multiplicar o resultado por 100. Nesse exemplo, a conta seria: (60/2400) x 100 = 2,5%.
Para calcular o absenteísmo em um mês de trabalho, suponhamos uma empresa com 20 colaboradores, com jornada de seis horas cada um. Cada funcionário trabalhará seis horas por dia e vinte dias no mês. Então: 20 (colaboradores) x 6 (horas de trabalho por dia) x 20 (dias no mês) = 2.
Embora a assiduidade seja um dever do colaborador, muitas vezes ela é enfraquecida por falta de motivação em relação às atividades realizadas ou à própria empresa, problemas pessoais e de liderança, percalços referentes ao trajeto e outros.
Assiduidade – vinculado à frequência ou baixo índice de faltas/atrasos injustificados do empregado, em determinado tempo; Produção – condicionado ao implemento de uma determinada produção/meta predeterminada; Antiguidade – estabelecido em virtude do tempo de serviço que o colaborador tem na empresa.
A mobilização dos bancários junto ao Sindicato nas campanhas nacionais já arrancou dos bancos inúmeros direitos e um deles após a greve de 2013, que duraram 21 dias, os trabalhadores conquistaram o abono- assiduidade – um dia de folga remunerada por ano para fazer o que quiser.
16 sinônimos de assiduidade para 3 sentidos da palavra assiduidade: Regularidade: 1 frequência, constância, presença, continuidade, regularidade.
O que é periculosidade? Um trabalho periculoso caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
O que é periculosidade Atividades como a de seguranças, mineradores e trabalhadores que estão constantemente lidando com explosivos são consideradas perigosas. A periculosidade gera direito ao adicional de 30% sobre o salário bruto, sem gratificações.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
Em resumo: INSALUBRIDADE: atividade que expõe a SAÚDE do trabalhador em risco. PERICULOSIDADE: Atividade que expõe a VIDA do trabalhador em risco.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Trabalho com graxa e óleo lubrificante mineral, bem como seus resíduos, garante adicional de insalubridade em grau máximo a mecânico. A 1ª turma do TST não acolheu a pretensão de uma empresa de reformar decisão que concedeu o direito.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
No caso que não foram fornecidos os equipamentos de proteção individual indispensável à proteção do trabalho e os que foram disponibilizados não atenderem à quantidade necessária, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo).