O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
A Lei Complementar 150/2015 foi sancionada no dia 01/06/2015 pela Presidente Dilma Rousseff. A lei regulamentou a PEC das Domésticas que foi criada em 2013. ... A Lei reduziu também a alíquota paga pelo empregador relativa ao INSS, que antes era de 12%, passando para 8%.
Quem deve pagar o FGTS do empregado doméstico? Quem fica responsável pelo pagamento do FGTS do trabalhador é o empregador doméstico, essa é uma determinação legal que não pode ser descumprida. O recolhimento é feito através da guia DAE do eSocial doméstico.
Extrato do FGTS O serviço Extrato pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão.
Site Caixa Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
Site Caixa
Cálculo do FGTS:
Custo mensal efetivo de uma empregada doméstica Vamos a um exemplo prático, considerando o salário mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro em 03/2019 no valor de R$ 1.
Com o salário bruto a R$1.
Imposto de Renda