Na guarda alternada, as responsabilidades acerca da vida dos filhos são alternadas entre pai e mãe. ... No entanto, se os pais quiserem criar os filhos assim, é importante lembrar que a guarda alternada não exonera o pagamento de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Em sentido contrário, há quem entenda que a guarda alternada pode ser benéfica para os filhos. ... Na GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se compartilha são as responsabilidades relativas ao filho, independentemente de quanto tempo aquele passa na casa de cada um dos genitores.
O que você falou é guarda alternada: a criança fica uma semana com o pai e uma semana com a mãe. Esse tipo de guarda não pode ser determinado pelo juiz, só se os pais em consenso quiserem que assim seja.
Vantagens e desvantagens da Guarda Compartilhada: Uma vantagem é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas, bem como da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa.
A guarda compartilhada surge com grandes vantagens, dando ênfase à convivência dos filhos com os seus dois genitores e evitando, assim, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Ambos os genitores colocam em ênfase à melhor proteção para o menor.
Ao focar o interesse da criança, ou seja, ao priorizar o interesse da criança, certamente a melhor opção é a guarda compartilhada. A criança se sente mais amparada em diversos aspectos, porque os dois genitores permanecem, ainda que separados entre si, interessados e participativos da vida do filho.
A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.
Na Guarda Unilateral, a criança ou adolescente de até 17 anos estará sob a autoridade de apenas um dos genitores, do pai ou da mãe. A definição de Guarda Unilateral está no § 1º do artigo 1.
A princípio, a nova legislação dita que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.” Aliás, entenda-se como responsável a pessoa que possui a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um Juiz.
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas viagens internacionais o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
Como fazer a ação de suprimento judicial para viagem internacional de menor. Possuir a guarda do menor, por si só, não dá o direito do guardião autorizar uma viagem do menor para o exterior. Isso porque, ter a guarda não significa que o outro genitor perdeu o direito de decidir sobre a saída da criança para outro país.
É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento.
No Brasil, a cédula de identidade não possui prazo de validade. Portanto, é ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a países do Mercosul só porque ele apresentou documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
No caso de estrangeiros em viagem dentro do Brasil, será necessária a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: ... Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ou ainda o seu protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão.
Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou cópia autenticada do documento de identificação civil; ou Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Se você perdeu seus documentos de identificação, não precisa se apavorar. Para embarcar para viagens nacionais, é permitido que você apresente um Boletim de Ocorrência que confirme o fato. Porém, é preciso que ele tenha sido fornecido dentro de, no máximo, 60 dias, antes da data do embarque.
Documentos de identidade aceitos nos processos do Detran. SP
Pelos totens de autoatendimento do Poupatempo ou no aplicativo RG Digital SP, da Polícia Civil, o cidadão pode solicitar uma nova Carteira de Identidade com conforto e segurança, sem necessidade de aguardar disponibilidade de agendamento nos postos para emissão.