Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
Exame admissional É um exame simples e composto principalmente pela anamnese, uma entrevista que detalha o histórico de saúde da pessoa. O médico especializado em medicina do trabalho avalia se o futuro contratado sofre com determinadas doenças, mede a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura.
Vejamos os principais exames que funcionários devem fazer:
4. Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional? Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias; Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias; 5.
Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.
Com base nas considerações anteriores vemos que a validade do exame audiométrico, assim como da avaliação clínica é de 135 dias para empresas grau de risco 1 e 2 e de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4, devido a possibilidade de demissão do colaborador tomando como referência o último exame.
O exame periódico é o principal fator de avaliação da saúde dos funcionários. Por meio dele, é possível identificar problemas que podem afetar o bem-estar e o desempenho dos colaboradores. ... Sendo assim, sua principal função é a de proteger a saúde do trabalhador.
“Além de identificar eventuais patologias relacionadas ao trabalho, através do Exame Médico Periódico é possível aferir fatores de risco relacionados ao estilo de vida do trabalhador, tais como: Hipertensão Arterial, Diabetes, Obesidade, Dislipidemias (alterações na taxa de colesterol e triglicérides) e outras.
Quais são as restrições para essa prática? Sim, desde que os exames estejam dentro do prazo de validade, de acordo com o grau de risco da empresa: Empresas com o grau de risco 1 e 2: 135 dias, Empresas com grau de risco 3 e 4: 90 dias.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:
O QUE FAZER QUANDO O INSS CONCEDE ALTA MÉDICA AO TRABALHADOR E O MÉDICO DO TRABALHO O CONSIDERA INAPTO? ... Na hipótese de não haver uma função na empresa compatível com a situação clínica do trabalhador, este poderá até mesmo receber salário sem trabalhar, uma vez que as faltas seriam justificadas por laudo médico.