Como fazer vistoria aluguel? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Recomenda-se que a inspeção seja feita na presença do inquilino, do proprietário e, se for o caso, dos fiadores, sendo possível que a elaboração do laudo seja feita por uma terceira pessoa, mediante a validação de ambas as partes. Geralmente, é o que ocorre quando há o intermédio de uma imobiliária na locação.
Como fazer um termo de vistoria de imóvel?
O termo de vistoria de imóvel é feito na entrega das chaves e na devolução do imóvel. Ele deve ser assinado pelo profissional responsável, as partes envolvidas e mais duas testemunhas. O documento faz parte do contrato de locação e, por isso, deve ser anexado a ele.
Quem faz vistoria de imóvel alugado?
A vistoria de saída é feita ou pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel alugado por meio de profissionais que têm competência para a emissão de laudos de vistoria de edificações e obras. No Brasil, apenas arquitetos e engenheiros civis são autorizados a realizar essa inspeção.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de saída?
Assim como a vistoria inicial, não existe obrigatoriedade na realização da vistoria de saída. No entanto, apenas através dela é possível garantir que o inquilino cumpriu a sua obrigação, esta sim prevista na Lei do Inquilinato, de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu.