Nome completo e documentos como Identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, nacionalidade e atual endereço do locador e do locatário. Todas as informações sobre o imóvel tais como: forma de uso (comercial ou residencial, o endereço, descrição dos cômodos (quantos são, o que há em cada um) e se há garagem.
Descrição das partes interessadas: Nome, Nacionalidade, Profissão, Documentos (CPF e RG) e Endereço da atual residência. Para os casos em que uma das partes for Pessoa Jurídica, é necessário incluir a Razão Social, CNPJ, Endereço e os dados do responsável pela mesma.
Contrato de Locação Comercial
A importância do contrato de aluguel
7 itens que não podem faltar no contrato de aluguel
O primeiro signatário se compromete em não efetuar diretamente a venda do referido imóvel durante o período de vigência consignado à cláusula 2 deste instrumento. O primeiro signatário se compromete a pagar pela mediação da venda o TAL (percentual ou valor certo) no prazo de 00 (NÚMERO).
No caso das locações não residenciais, a lei não estipula um prazo mínimo para contratação, podendo ser pactuado livremente entre as partes. No entanto, se a locação comercial for firmada por período igual ou superior a cinco anos, o locatário (que é quem aluga o imóvel) pode pedir a renovação compulsória do contrato.
A denúncia vazia ou imotivada pode ser descrita como aquela que admite ao locador denunciar o contrato de locação, firmado por escrito e com o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
Neste caso basta o locatário apresentar ao locador um documento que comprova a sua transferência, e avisar com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Neste cenário o locatário poderá rescindir o contrato antecipadamente sem incidir multa sobre ele.
Nesses casos, o prazo para saída é de 30 dias e ele tem o direito de solicitar o imóvel mesmo que o contrato não tenha acabado. Contratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino comercial tem o direito de renovar o contrato de locação do imóvel. ... a locação a ser renovada deve ter sido feita com um prazo determinado e com a assinatura de um contrato de aluguel.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário.
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.
“O tempo determinado para a desocupação voluntária é de 15 dias, contados da intimação da sentença. Caso não ocorra a desocupação voluntária, o juiz determinará o despejo coercitivo do locatário, cujo prazo mínimo para formalização da desocupação pode variar entre 40 a 90 dias da prolação da sentença”, conclui.
Pelas novas regras, o locatário só poderá atrasar o aluguel uma vez em 24 meses. No segundo atraso, o locatário poderá ser despejado.
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis meses. - Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. ... Contudo, é possível evitar a ação de despejo, caso o inquilino deposite os valores em atraso em juízo, no prazo de até 15 dias após a citação realizada juridicamente.
A única forma legalmente reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel alugado, mediante caso de inadimplência, é por meio de uma ação de despejo. Essa por sua vez deve ser previamente informada por carta oficial de notificação ao inquilino inadimplente.
Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.