Em diversos países, recorrer a uma barriga de aluguel costuma ser uma das alternativas para realizar o sonho da maternidade ou paternidade. Mas, vale lembrar que o termo não é sinônimo de barriga solidária. No Brasil, a primeira prática é considerada ilegal e não pode ser realizada, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM 2.168/17).
A seguir, explicaremos o que a lei brasileira diz a respeito desse tema e como funciona todo o procedimento. Assim, será possível entender tudo o que é necessário para começar esse processo.
Quando a doadora do útero não tem parentesco com nenhum dos parceiros, ainda é possível realizar a fertilização in vitro. Porém, é necessário entrar com um processo para solicitar uma autorização junto ao CFM.
Conforme a ginecologista Camilla Pinheiro sintetizou, seja a barriga de aluguel ou mesmo a solidária, ambas se dão da mesma forma no que diz respeito à coleta de material genético e fecundação, diferindo apenas pelo detalhe de envolvimento financeiro. Relembrando, no Brasil, somente a solidária é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Mas o que é preciso saber antes de iniciar o processo de barriga de aluguel? Como funciona a parte burocrática? O que a lei brasileira diz sobre isso? No Brasil, o processo acontece de uma maneira diferente de outros países, como os Estados Unidos. A seguir vamos explicar o tema para que você fique por dentro de tudo o que precisa saber.
Desistência dos pais durante a gravidez da barriga de aluguel: quando acontece o inverso, se a mulher que está gerando o bebê não queria ter filhos, ela pode entrar com um processo judicial. “Além disso, é possível pedir indenização e pensão alimentícia pelo ocorrido”.
Na barriga solidária, não é necessário autorização de conselhos quando o parentesco familiar é de até 4º grau, ou seja: 1º grau – filhas e mães; 2º grau – avós e irmã; 3º grau – tias e sobrinhas; e 4º grau – primas. “Haverá um procedimento para que tudo possa ser feito, mas neste caso, não é necessário que o Conselho de Medicina intervenha”.
Ainda, será necessário ter um relatório médico com o perfil psicológico de todos os envolvidos, considerando a conformidade clínica e emocional de todas as partes, e um termo de compromisso entre as partes, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança.
Hoje, há uma crescente procura por métodos voltados para mulheres que não podem engravidar. A barriga solidária é um tratamento em que o casal gera o embrião por meio de técnicas de FIV (fertilização in vitro).
Isso quer dizer que a relação entre a pessoa que se oferece como barriga de aluguel é diferente de quem busca ser uma doadora de óvulos. Enquanto no primeiro caso é preciso de um vínculo consanguíneo, a doação de óvulos deve sempre ser anônima.
Acordada a barriga solidária, a gestação se dará por nove meses, sem valores envolvidos. Então, ao nascer, o bebê será entregue aos pais de origem (casal que optou pela gestação de substituição).
Dado o fato de que não se pode existir valor envolvido no processo de gestação de substituição, há três modalidades, amparadas por lei, que permitem a barriga voluntária. Segundo a advogada, a primeira é chamada de modalidade homóloga: coleta-se “o óvulo e o espermatozóide do casal que vai fazer a fecundação. Essa fecundação será feita in vitro e inserida no terceiro elemento, que é a mulher contratada para gerar o bebê durante os nove meses”.
Como já citado, a cedente temporária do útero deve ter ligação de parentesco de até 4º grau com uma das partes do casal, estando outros casos sujeitos à autorização do Conselho Federal de Medicina, e principalmente estando vetado qualquer caráter lucrativo ou comercial ao processo.
Por esse motivo, apesar de ser muito usado, o termo “barriga de aluguel” é considerado inadequado. O termo correto é “gestação de substituição” ou “doação temporária de útero” . Porém, também é popularmente conhecido como “barriga solidária”.
Há duas situações diferentes no caso da barriga solidária. A primeira situação é o da reprodução assistida, em que os pais fornecem o material genético que é fertilizado in vitro e depois implantado no útero da pessoa que cederá temporariamente, e de forma solidária, a sua barriga para a gestação.
Além desses documentos, há ainda a necessidade de que a mulher que vai ser barriga de aluguel tenha todas as garantias. Isso envolve ter todo o acompanhamento médico, não apenas durante a gravidez, mas também no período de recuperação pós-parto.
É interessante observar que a relação entre as pessoas que participam da barriga solidária é oposta à das que buscam a doação de óvulos (ovodoação). No primeiro caso, as pessoas precisam ter um vínculo consanguíneo de até quarto grau. A ovodoação, por sua vez, deve ser anônima.
A barriga de aluguel consiste no ato de uma mulher alugar o próprio útero para gerar o bebê de outra pessoa, com a condição de recompensa financeira, ou seja, ela cobra um valor para alugar o próprio útero para gerar um bebê.
Diante de tantos termos, modalidades e detalhes do procedimento que envolve a barriga de aluguel ou mesmo a solidária, o Dicas de Mulher listou as principais dúvidas para quem tem interesse em procurar pela maternidade de substituição. A seguir, acompanhe uma entrevista com as especialistas!