Identidade é a qualidade de idêntico. É o reconhecimento de que o indivíduo é o próprio. É o conjunto de caracteres particulares, que identificam uma pessoa, como nome, data de nascimento, sexo, filiação, impressão digital etc. ... Cada identidade recebe um número, que será sua representação.
Nome social no RG Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti.
Os documentos solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se ...
Fotografia atual (individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco, sendo que a cabeça deverá estar descoberta); Cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto; Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social.
Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. ... Todas as pessoas têm o direito de serem registradas com um nome, que é considerado, desde o advento do Código Civil de 2002, um direito da personalidade.
Tem direito a usar o nome social os transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais. INCLUSÃO – O Ministério da Saúde preconiza a identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir, em todo documento do usuário e usuária, um campo para se registrar o nome social, independentemente do registro civil.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal, em uma votação histórica, reconheceu a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome. Agora, basta ir até o cartório, se autoidentificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero.
O nome social poderá ser usado em qualquer documento escolar como, por exemplo, na chamada, crachá, carteirinha, boletim, etc. Não pode haver qualquer restrição do uso do nome social no ambiente da escola, justamente por que o nome social vai garantir que você seja chamado conforme a sua identidade gênero.
Se você chegou até aqui, já deve saber que o nome social é a forma como pessoas transexuais se identificam. Esse nome pode ser diferente do nome registrado nos documentos quando a pessoa nasceu. Mas é a maneira como o indivíduo escolheu ser chamado, geralmente, para se adequar ao gênero com o qual se identifica.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.