Prescrição intercorrente penal A prescrição intercorrente se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente. O prazo prescricional é de 12 anos, em virtude da pena aplicada de 6 anos.
117 do CP não prevê a desclassificação do delito como uma das causas de interrupção da prescrição, mas sim a decisão de pronúncia. Punibilidade declarada extinta.
A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela LCP nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que ...
Assim, é possível que uma pessoa, inicialmente em situação de legítima defesa, estado de necessidade e demais excludentes da ilicitude, exagere e, em razão disso, cometa um crime, doloso ou culposo, conforme a natureza do excesso.
117 do Código Penal , considera-se como decisão confirmatória da pronúncia a proferida em sede de recurso em sentido estrito pelo Tribunal de Justiça.
A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impedindo a execução da pena e a consequente realização do título executivo estatal já concretizado. ... Até o julgamento das referidas ADCs 43, 44 e 54, era autorizada a execução provisória da pena.