Estupro, tortura, terrorismo, tráfico, genocídio, extorsão mediante sequestro, livramento condicional e progressão de regime. São crimes hediondos, segundo a Lei 8.
Artigo 1 da Lei nº 8.
A Lei de Crimes Hediondos representa uma grande mutação da forma com que o Estado passou a tratar determinados crimes; crimes estes considerados pelos legisladores, como de maior gravidade social.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
A Lei altera e amplia o rol de crimes hediondos previstos no Parágrafo Único, do artigo 1º., da Lei 8.
A doutrina classifica três critérios de configuração dos crimes hediondos: o legal, o judicial e o misto. Pelo critério legal cabe à lei dizer quais são os crimes considerados hediondos, através de um rol taxativo de infrações consideradas de tal natureza.
A aplicação do sursis não é incompatível com os crimes hediondos, uma vez atendidos os requisitos legais cf. a Súmula nº 7 do TJMG. Anteriormente à Lei nº 8.
Hediondo é o termo utilizado para qualificar um rol de crimes considerados de maior gravidade. Geralmente, são marcados por requintes de crueldade e provocam reação de grande indignação social. A Lei nº 8.
São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
CRIME HEDIONDO. ... Sendo o reeducando primário à época da condenação por crime hediondo ou equiparado, exige-se o requisito objetivo do cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena aplicada para a progressão de regime, independente se no decorrer do cumprimento da reprimenda sobrevier condenação por crime comum.
O crime de tortura não precisa, necessariamente, ser praticado por agente público. ... Mas para a Sexta Turma do STJ (linkar), a lei que define o crime de tortura exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal.
1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
- Configura-se o crime de tortura quando o agente, com emprego de violência ou grave ameaça, alternativa ou cumulativamente, constrange alguém, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
O objetivo da lei foi tipificar a pratica de tortura, o bem jurídico tutelado é a integridade física e psíquica da pessoa humana, saúde física e mental, enfim, a vida humana.
2) O que significa dizer que a Lei de Tortura possui "Caráter BIFRONTE"? Busca-se a proteção às garantias constitucionais básicas do cidadão, não apenas em relação aos agravos realizados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas também no que tange aos abusos praticados por QUALQUER PESSOA.
“Art. 2º. - Para os efeitos desta convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação ou castigo pessoal, como medida preventiva ou com qualquer outro fim.
Um crime hediondo é um crime de uma gravidade elevada, maior até que os crimes considerados simples, a tortura se enquadra nessa categoria de crime pelo fato de ser um crime que envolve requinte de crueldade e frieza, de modo que viola a dignidade humana de uma maneira muito brutal.
e) Tortura própria: Está prevista no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.
O que é tortura psicológica? Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir.
A prescrição desse crime é de 16 anos, para casos sem agravantes, e 20 anos para os demais, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.
"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta ...
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Para realizar a denúncia e abrir um Boletim de Ocorrência sobre um caso de violência psicológica, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp (ou outro aplicativo do tipo), além de testemunhas que viram ou sabem das agressões pelas quais a vítima ...
I. Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração. II. Tortura ao crime – a finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa, por exemplo, torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”