São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Observa-se que o texto do legislador é simples e direto.
Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.
As causas impeditivas inviabilizam o início da contagem da prescrição. As causas suspensivas, obviamente, suspendem a contagem já iniciada. A causa interruptiva suspende a contagem prescricional em curso e, diferentemente da causa suspensiva, elimina a contagem anterior.
Regra geral, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita deve ser contado a partir do dia da consumação do delito (artigo 111, inciso I, do Código Penal). ... Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “a prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas” (Súmula 338).
A prescrição face à Legislação Penal tem como fundamentos o decurso do tempo, o desinteresse estatal em apurar fato ocorrido há anos ou punir o seu autor; a correção do condenado, decorrente do lapso temporal sem reiteração criminosa; e a negligência da autoridade, como castigo à sua inércia no exercício de sua função.
Prescrição penal: quando ocorre, tipos e como calcular
CRIMES INAFIANÇÁVEIS
E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos. Como a pena máxima para a formação de quadrilha é de 3 anos, ela cai nesse prazo de prescrição de 8 anos.
CF dispõe que os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo são inafiançáveis, já os crimes afiançáveis são os crimes de menor potencial ofensivo aqueles em que a pena máxima não ultrapasse dois anos de reclusão/detenção.