Porém, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação. A exemplo disso tem-se o regime de separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um é dono daquilo que adquirir, ainda que durante o matrimônio, e, portanto, não há que se falar em meação.
É vedada qualquer modificação no regime de bens de casamento celebrado antes da vigência do Código Civil de 2002. ... Cessada a causa suspensiva da celebração do casamento, será possível aos cônjuges modificar o regime obrigatório de bens do casamento para o eleito pelo casal.
2.
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. ... É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
São princípios norteadores do instituto do regime de bens: ... No regime da comunhão parcial de bens, ficam excluídos da comunhão, exceto: a) os bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão. b) as obrigações anteriores ao casamento.
São impedimentos dirimentes absolutos: a) a idade inferior a 16 anos; b) a demência notória e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) o casamento anterior não dissolvido. Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra.
A eleição do regime de bens é realizada no pacto antenupcial. Se este não for concretizado, for considerado nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens e, por assim ser, este regime é chamado de regime legal ou supletivo.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Os 4 tipos de regime descritos em lei são:
Os principais regimes de bens são:
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
No Brasil, embora apenas três tipos de casamento sejam mais utilizados e comuns, há cinco regimes distintos previstos pelo Código Civil:
Conceito: conjunto de regras que disciplinam domínio e administração de bens dos cônjuges ou dos conviventes. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. ... § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
Comunhão Universal de Bens No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.
Tipos de Casamento no Civil
Tipos de casamentos
Para quem quer formalizar a união estável, existem duas maneiras: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.
Atualmente, o Código Civil prevê a união que resulta do casamento civil e a união estável....São eles:
Art. 1.
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.