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Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
O MEI pode solicitar o auxílio doença até 30 dias depois do seu afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. O primeiro passo de como solicitar auxílio doença para MEI é acessar o site da Previdência Social.
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.
É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias. Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. Por isso, o benefício da aposentadoria é limitado pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$6.
Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.
Não basta a empresa estar inativa para sumir do cadastro da Receita. O empresário deve providenciar a baixa, averbar na Junta Comercial e depois providenciar junto à Receita a baixa propriamente dita. Só assim você ficará de fora da empresa.
Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online;
O primeiro passo para quem quer receber o seguro-desemprego é dar baixa no CNPJ. Nesse caso, é importante quebrar qualquer vínculo que você tenha com a sua empresa, considerando até mesmo a quebra de sociedade.
A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Situação cadastral baixada A inscrição no CNPJ será baixada quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. A firma poderá solicitar a reativação ou tê-la restabelecida de ofício, caso seja constatado o seu funcionamento.
“Parágrafo 1º – A entidade cuja inscrição no CNPJ, estiver na situação cadastral baixada, poderá ter sua inscrição restabelecida”. Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada/cancelada, o que não quer dizer que foi extinta.
Baixada. A inscrição no CNPJ estará nessa situação cadastral quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida ou tiver sua inscrição baixada de ofício.
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Nela constam todas as informações de faturamento do ano em que foi baixado o CNPJ, por exemplo, se a empresa foi baixada em 2020, o responsável deve enviar o DASN-SIMEI referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo. Além disso, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês.