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Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
É o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabível somente quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei ...
Da sentença cabe recurso de apelação. ... Esse recurso baseia-se na combinação dos artigos 162, I com 513 e seguintes do CPC. O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado.
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”).
O Diário Oficial é o meio no qual a administração pública divulga todos os seus atos. Ou seja, o D.O. torna público tudo o que o Estado faz. É por lá que a população passa a saber se uma lei entrou ou não em vigor ou se alguma licitação já está disponível para concorrência.