Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor. No artigo 206, a lei determina uma série de prazos menores, que vão de um ano a cinco anos. Em um ano, prescreve, por exemplo, o direito do segurado cobrar a seguradora.
O jurídico vai requerer tudo o que for possível e dentro da lei para fazer com que você pague. Além disso, o processo pode durar anos na justiça e mesmo que venha a caducar, enquanto houver dívida, a cobrança de forma extrajudicial poderá ser realizada. Assim, se você não fizer nada, a sua dívida será eterna.
Cobrança judicial: quando nada deu certo Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.
O processo de cobrança judicial em si funciona da seguinte maneira: Ao identificar que o consumidor inadimplente insiste em não pagar a dívida, em alguns casos, mesmo após o uso de todos os meios de cobrança, o credor busca o Judiciário para cobrar os débitos.
5 anos
Se a dívida não for paga dentro do prazo de 5 anos, ela caduca, como dizemos popularmente. Ou seja, ela sai da lista dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC, e seu nome fica limpo. Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito.
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em cartório não renova a ...
O que é protesto no CPF? O protesto no CPF é o ato de uma empresa registrar um débito pendente no cartório de protesto. Em outras palavras, o credor registra uma dívida que não foi paga dentro do prazo estipulado.
Quando um devedor tem o nome protestado em cartório, essa pessoa fica impossibilitada de fazer concursos públicos, de financiar imóveis e até mesmo de construir e regularizar a casa. Além de ficar negativado no Serasa e no SPC, com o nome bloqueado para conseguir novos créditos.
O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos CARTÓRIOS, assim como, constará do banco de dados do SERASA, BOA VISTA, IEPTB/CENPROT dentre outros.
O protesto no CPF é o ato de uma empresa registrar um débito pendente no cartório de protesto. Em outras palavras, o credor registra uma dívida que não foi paga dentro do prazo estipulado.
Se uma pessoa pagou toda a dívida e o nome continua negativado, deverá entrar com uma ação judicial, juntando todos os comprovantes de pagamento e requer a imediata exclusão do nome da lista de maus pagadores, e, ainda, uma indenização por danos morais.