Em Tocantins, a alíquota de 29%; Rondônia está fixado em 26%, e no Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás é cobrado 25%.
O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo: Um produto no valor de R$ 1.
O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Baseado na Lei nº o valor do PIS será calculado tendo como base o tempo de serviço do trabalhador. Isso de acordo com os dias do ano base que será calculado. A conta funciona assim, cada mês que for trabalhado conta a 1/12 do valor do salário mínimo em vigor.
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
No caso específico do serviço de energia elétrica, cuja tarifa é fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o percentual da alíquota do PIS/Pasep e Cofins era repassado dentro do valor da tarifa, majorando-se o preço do serviço pelo correspondente percentual do tributo.
Para que você consiga gerar e quitar este documento, será preciso seguir os seguintes passos: Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.
Como realizar a recuperação de crédito tributário Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).