Significante: É o elemento tangível, perceptível, material do signo. Significado: É o conceito, o ente abstrato do signo.
Para Saussure, o signo linguístico tem duas características principais: a arbitrariedade do signo e a linearidade do significante. A arbitrariedade do signo: ... Arbitrário é o contrário de motivado, ou seja, não há nenhuma relação necessária entre o som e o sentido, não há nada no significante que lembre o significado./span>
Na linguística saussuriana, diz-se que a relação que une o significado ao significante é marcada pela arbitrariedade. De forma geral, pode-se dizer que o signo linguístico é arbitrário porque é sempre uma convenção reconhecida pelos falantes de uma língua./span>
A linearidade do signo linguístico reside no fato de que os signos falados formam uma cadeia na qual cada elemento do plano de expressão ocupa uma posição determinada, sendo que não se pode pronunciar dois fonemas na mesma unidade de tempo./span>
Qualidade do que é arbitrário. 2. Abuso de poder ou de mando; capricho. Ver também resposta à dúvida: precariedade.
Significado de Arbitrariedade [Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.
A grande maioria dos sinais da LIBRAS são arbitrários, não mantendo relação de semelhança alguma com seu referente. Uma foto é icônica porque reproduz a imagem do referente, isto é, a pessoa ou coisa fotografada. Assim também são alguns sinais da LIBRAS, gestos que fazem alusão à imagem do seu significado./span>
Todo o ato administrativo tem um mínimo de vinculação. A lei não abdica de indicar a competência, a forma e nem a finalidade dos atos administrativos materiais. ... O administrador tem o poder discricionário na medida do disposto em lei, restrito naqueles elementos deixados livres pela mesma./span>
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” ... Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. ... Quanto aos atos consumados, também não cabe a revogação, tendo em vista que estes já foram exauridos./span>
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. .../span>