Efeito ope judicis ou suspensivo impróprio Em consequência, pode ser realizada desde o momento em que a decisão judicial é proferida. Esse é o critério ope judicis. O critério somente é gerado quando demandado pelas partes. Sendo assim, também é conhecido como efeito suspensivo impróprio.
O efeito translativo permite ao órgão recursal conhecer matéria não suscitada pela parte recorrente, tendo em vista a natureza de ordem pública das questões que admitem tal efeito. Esse entendimento decorre notadamente da redação do § 3º do art. 267 do CPC, recepcionado pela legislação laboral pelo art.
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.
No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. O efeito suspensivo provoca a paralisação dos efeitos da sentença, contra a qual foi interposto o recurso, impedindo o início da execução, mesmo que provisória.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho
Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.
Temos que todo recurso tem efeito devolutivo. Tal efeito possui duas dimensões de atuação, a horizontal e a vertical. A dimensão horizontal remete a extensão do efeito devolutivo, devolve o exame da matéria impugnada, ou seja, aquilo que foi impugnado é devolvido para ser redecidido.
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 515 , caput e § 1º do CPC ) transfere automaticamente à instância recursal o exame da matéria impugnada, bem como das questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por inteiro na sentença.