Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o ...
O juiz não deve dar nenhuma pista de como vai decidir, de qual opinião formou a respeito das questões. Limita-se, por enquanto, a narrar, a descrever o fato. É preciso que tenha um senso de equilíbrio muito grande para, de um lado, não omitir dados importantes e, de outro, não se perder em digressões inúteis.
Reconhecimento de sentença absolutória não há prova da existência do fato; ... não existe prova de ter o réu concorrido para a infração penal; existem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; não existe prova suficiente para a condenação.
Art. 381 do CPP
A sentença é ato de vontade, não só do juiz que a emite, como também do Estado que o investe na função jurisdicional. Ao confeccionar a sentença, deve o juiz perseguir o sentido do justo, dando a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).