A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Dosimetria é o cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime. ... O furto simples, por exemplo, está no artigo 155, caput, do Código Penal e possui uma pena que pode ser de 01 a 04 anos de reclusão, sendo esse o limite do juiz.
Ainda de acordo com o Código Penal, em seu artigo 68, a dosimetria será realizada por meio de um sistema trifásico, ou seja, dividida em três partes: Na 1ª fase, a fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do Código Penal);
Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que ...
São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, aumentando-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz elevar a pena na segunda fase da fixação.
:: Agravante - Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. A parte que recorre no recurso de agravo.
Os agravantes são as circunstâncias que geram o aumento da pena, posto que tornam o crime mais grave. Já o agravado corresponde à parte da decisão a ser recorrida pelo recurso de agravo.
AGRAVANTES QUE ATUARAM COMO ADVOGADOS DO EXECUTADO NO PROCESSO TRABALHISTA E QUE SUSTENTAM FAZER JUS À PARCELA DOS VALORES ARRESTADOS, CORRESPONDENTES A SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAQUELE FEITO.
O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.