Para poder pleitear o cargo de Policial Rodoviário, é necessário ter graduação de nível superior em qualquer área de formação. O diploma precisa ser de uma instituição reconhecida pelo MEC e ser na modalidade presencial ou mista. Obs: esse documento será exigido na matrícula do curso de formação.
A resposta principal é sim, mas existem restrições. Segundo o ministro Luiz Fux, “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem (…) ... No caso de um concurso da PM, por exemplo, um candidato não pode ser desclassificado por ser tatuado. O mesmo ocorre para Bombeiros.
Possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos. Possuir altura mínima de 1,65m, para ambos os sexos. Estar quites com as obrigações militares (homens) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
O exame médico ou exame de saúde, consiste em uma fase do concurso de ingresso na Polícia Militar, subsequente ao exame de Aptidão Física. Sua finalidade é avaliar as condições de saúde do candidato e seu caráter é eliminatório.
O Estatuto da Polícia Militar veda candidatos com idade superior a 30 (trinta) anos fazer inscrição para o cargo de Soldado. Outro impeditivo é a altura mínima.
6- Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso. Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Há restrições, porém – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
Quanto à sua pergunta, é claro que poderá pleitear qualquer cargo público ou não, não há lei que o possa impedir disso, mesmo porque a Constituição proibe qualquer discrminação. E se porventura, por esse fato for impedido, poderá fazer uso do Mandado de Segurança, para garantir seus direitos de cidadão.
Pelas regras atuais, previstas no Estatuto do Desarmamento, uma pessoa pode comprar uma arma de fogo se apresentar uma justificativa da “efetiva necessidade” da aquisição, além de certidão de antecedentes criminais, a comprovação de residência e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de ...
Para legítima defesa, todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita, bem como com aptidão técnica e psicológica pode ter porte de arma de fogo. ... A posse não dá ao cidadão o direito de portar a arma fora de sua residência ou estabelecimento comercial.
A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.