Os elementos que compõem o laudo psicológico são: identificação, descrição da demanda, procedimentos, análise e conclusão. A seguir será descrito brevemente cada um dos itens com base nas orientações da Resolução 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia.
Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP.
O laudo é proveniente de uma avaliação psicológica, enquanto o relatório é um documento derivado do atendimento psicológico e, portanto, não tem como fim apresentar um diagnóstico. Outra diferença desta Resolução e a possibilidade da escrita de documentos multiprofissionais, como no caso do relatório multiprofissional.
O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que está dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
- O candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico.