A ação anulatória pode ser proposta mesmo após o inicio da execução fiscal. Na execução fiscal, para que o executado possa manejar embargos à execução precisa garantir o juízo, o que não é necessário para a propositura da ação anulatória de debito fiscal. Nesse sentido, há súmula vinculante n.
914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. No que concerne aos embargos de terceiro, esta é uma medida que visa a proteção daquele que não faz parte, ativa ou passivamente do processo. Assim, dispõe o art.
A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Portanto, a penhora de bens ocorre após uma execução judicial por quantia certa chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento da mesma seja a penhora de bens.
6) Caso a propriedade tenha sido obtida por meio de dinheiro sujo ou meios ilícitos, o imóvel será penhorado, independente se a família se encontra, ou não, no local. Além disso, não apenas sua casa, mas todos os bens que estão em seu nome, serão tomados pelo estado e leiloados.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.
Então, observa-se que o imóvel único de família só pode ser penhorado em casos previstos em lei, por exemplo, quando se trata de dívidas do próprio imóvel como um financiamento, hipoteca, pagamento atrasado de condomínio ou mesmo de IPTU.
A penhora sobre o bem imóvel é prevista em nosso ordenamento jurídico como a possibilidade de atingir o bem imóvel do devedor pelo credor, em razão de uma dívida, para ter a satisfação do seu crédito.
Os efeitos da penhora, em suma, são: “a) a concretização da responsabilidade patrimonial; b) a garantia da execução; c) o estabelecimento do direito de preferência; d) a perda da posse direta do bem penhorado; e) a ineficácia da alienação dos bens penhorados após a formalização da penhora”[3].
De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”
“O imóvel somente pode sofrer execuções em casos de: dívidas com o financiamento dele próprio; dívidas de IPTU e Condomínio; quando é ofertado em garantia de contratos de aluguel; quando é ofertado, espontaneamente, como garantia de um contrato de empréstimo”, ressalta Gotlib.
Bens que não podem ser penhorados Salários e rendas de qualquer espécie, mas somente quando tiverem o objetivo de manutenção do devedor e de sua família. Objetos da residência, exceto para itens caros, como já comentamos. Único imóvel, desde que a penhora não se enquadre nos tipos de dívidas previamente mostradas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.
O bloqueio judicial pode ocorrer na conta corrente e em outros valores, assim como em outros investimentos que a pessoa tenha com o banco. Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento.
(ii) Outras prestações: pode-se penhorar o que exceder a 50 salários mínimos mensais das importâncias mencionadas no inciso IV (salário, por exemplo), bem como a quantia depositada em caderneta de poupança na parte que sobejar ao equivalente a 40 salários mínimos.”
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.
918) O que poderá fazer o executado, que tem bens penhorados pela Justiça do Trabalho? R.: O executado poderá opor embargos à execução.
A impenhorabilidade pode, pois, ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo a matéria, inclusive, passível de exame de ofício. Na espécie, não incide a preclusão, ainda que a arguição de impenhorabilidade tenha sido deduzida após o prazo previsto no art. 884 da CLT .
Impenhorabilidade de bem pode ser alegada na apelação A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, é passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação.
1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta ...
O entendimento da Terceira Turma é que é possível a penhora em execução contra o espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido) devido a dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de haver testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados.
1.
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.