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Possvel Parcelar Penso Alimentcia Atrasada?

É possível parcelar pensão alimentícia atrasada?

Sendo assim, o pagamento pode sim ser parcelado, desde que ele esteja em atraso.

Quanto tempo de pensão atrasada pode ser cobrada?

Por ser uma medida drástica, que priva a liberdade do devedor, não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis.

Pode parcelar pensão alimentícia?

Assim, concluímos que o pagamento da pensão alimentícia pode ser parcelado e, por meio, de uma execução, até 50% de seus rendimentos líquidos do pai podem ser descontados para o cumprimento das parcelas vencidas. Nada impede ao pai pagar mais por mês, caso assim deseje.

Como funciona o pagamento de pensão atrasada?

Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer? Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.

Como justificar o não pagamento de pensão alimentícia?

Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Quanto tempo prescreve pensão alimentícia?

Uma dúvida comum que surge no dia a dia é: A pensão alimentícia atrasada prescreve? Conforme estabelece o artigo 206, §2º do Código Civil de 2002, a cobrança de alimentos atrasados já fixados em sentença ou acordo prescrevem em 2 (dois) anos.

Como denunciar a falta de pagamento de pensão?

Com o descumprimento, o beneficiário dos alimentos ou o seu responsável, caso se trate de criança ou adolescente, deve procurar a Defensoria Pública para ajuizar os pedidos cabíveis”, ressalta.

O que pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia?

Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas.

Como cobrar diferença de pensão alimentícia?

A cobrança poderá ser feito mediante pedido de prisão (ou o devedor paga ou vai preso) ou mediante pedido de penhora de bens (ou o devedor paga ou tem seus bens penhorados e leiloados ou entregues ao credor). Lembrando ainda que em ambos os casos deverá ser manejado procedimento para cobrança.

Quando atrasa a pensão O que fazer?

Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia. Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.

O que fazer quando não tem condições de pagar pensão?

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses". Recorrendo à justificativa, o devedor terá o direito de comprovar a sua situação de penúria, devendo o magistrado conferir oportunidade para seu desiderato, sob pena de cerceamento de defesa.

Qual a justificativa da verba alimentar?

O fundamento axiológico da obrigação alimentícia reside na afirmação do direito à vida, e a sua medida se dá pela afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, o instituto dos alimentos existe para garantir a vida, e é mensurado de forma a garantir a dignidade.

Qual o prazo prescricional para executar alimentos?

Conforme o artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil, a pretensão para requerer as prestações alimentares prescreve em dois anos, contados da data em que vencerem. Somente aquelas prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram no prazo legal.

Quanto tempo posso cobrar alimentos?

No entanto, a pretensão para a cobrança de alimentos já fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem, de acordo com o atigo 206, § 2 do Código Civil.

É cabível a penhora do bem de família do devedor de pensão alimentícia no curso do processo de execução de alimentos?

ConJur - Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia.