Nos humanos, a poligamia é o casamento ou a união conjugal entre mais de duas pessoas . Os casos mais típicos são a poliginia, em que um homem é casado com várias mulheres, e a poliandria, em que uma mulher vive casada com vários homens.
O pressuposto do crime de bigamia é a vigência de um casamento civil anterior. Já se entendeu que a lei atende apenas à existência formal do casamento, ou seja, à sua vigência, não à sua validade(RT 601/319).
A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados. ... A declaração de união estável pode ser feita num Cartório de Notas.
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
136. São atribuições do Conselho Tutelar: VII - expedir notificações; Ou seja, é citada somente a competência para expedir notificações, o que já foi feito.
236, CF/88: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Expedir Notificações. Convocar pessoas a comparecerem ao Conselho Tutelar para prestarem declarações e informações sobre determinado caso de ameaça ou violação de direitos de crianças e ou adolescentes. VIII. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário.
As notificações podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar por telefone, por escrito ou por meio de visita à sede do Conselho. O dirigente escolar também pode pedir a presença de um conselheiro.
A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções.
O conselho tutelar é previsto no ECA — Lei 8.
Atualmente, o estatuto permite apenas a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial. O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos.
A norma geral federal, que é o ECA, diz que "haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução". Logo, se for da conveniência do Município, haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários.