345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Tipo penal da Extorsão e similares
O Código Penal prevê pena mínima de reclusão de 4 a 10 anos e multa no caso de crime de extorsão. No caso de extorsão mediante sequestro, a pena mínima é de reclusão de 8 a 15 anos.
Comete o crime de extorsão àquele que constrange (obriga a fazer algo) alguém, mediante violência (física) ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos. A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.
Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir.
Enquanto no crime de seqüestro o objetivo é privar alguém de sua liberdade, na extorsão mediante seqüestro o objetivo é ter acesso a uma vantagem. A privação da liberdade pessoal de alguém é apenas o meio de se alcançar esta vantagem.
A expressão cárcere privado decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade fica restrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
oito anos
A última alteração feita no art. 148 decorre do inciso V, que também foi acrescido ao § 1º. Pela nova previsão, se o sequestro ou o cárcere privado for praticado para fins libidinosos o crime também será qualificado e contará, obviamente, com pena mais elevada (reclusão, de dois a cinco anos).
A ação incriminada no art. 148 do Código Penal consiste na privação (total ou parcial) da liberdade de alguém. Os meios para tanto são o sequestro e o cárcere privado.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. III - se o crime é cometido mediante seqüestro. ... § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O crime de tortura não precisa, necessariamente, ser praticado por agente público. ... Mas para a Sexta Turma do STJ (linkar), a lei que define o crime de tortura exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal.
O objetivo da lei foi tipificar a pratica de tortura, o bem jurídico tutelado é a integridade física e psíquica da pessoa humana, saúde física e mental, enfim, a vida humana.
1º Constitui crime de tortura: I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: ... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram (grifo nosso).