A placa passagem obrigatória é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos.
Placa de trânsito - R-24a - Sentido de circulação da via ou pista. Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação.
Placa de trânsito - R-26 - Siga em frente. Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente.
Placa de trânsito - R-3 - Sentido proibido. Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
Placa de Regulamentação - R-17 - Peso Máximo Permitido por Eixo.
A fadiga, o sono e o cansaço levam ao acidente. “Ao dirigir, o motorista faz movimentos repetitivos com braços, pernas, coluna vertebral, ele movimenta o corpo todo apesar de estar sentado. Esses movimentos levam à fadiga física, mental e ocular, que levarão o indivíduo ao torpor e do torpor à sonolência.
Ser um condutor hábil ou com habilidade significa que você é capaz de manusear os controles de um veículo e executar com perícia e sucesso qualquer manobra necessária no trânsito, tais como: fazer curvas, ultrapassar, mudar de velocidade ou de faixa, estacionar, etc.
Seta direita ligada Esse sinal indica que, naquele momento, pode-se fazer a ultrapassagem com segurança, já que não há nenhum veículo vindo no sentido oposto. Esse tipo de sinalização convém atenção, pois o motorista a frente pode se enganar ou mesmo sinalizar que vai sair da estrada e virar a direita.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.