Significado de Detido adjetivo Demorado; retardado. substantivo masculino Aquele que é preso provisoriamente para averiguações.
A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. Os fundamentos em que se baseiam a posse devem ser estudados para que se consiga distinguir a posse da detenção.
O elemento psíquico não se situa na intenção do dono, mas no agir habitualmente como proprietário (affectio tenendi), independentemente de querer ser dono (animus domini). Para a teoria objetiva, um obstáculo legal, uma vedação decorrente de lei, torna a posse mera detenção.
O Código Civil prevê no artigo 1.
O possuidor pode vir a adquirir a propriedade através da usucapião, enquanto o detentor não tem legitimidade para tanto, já que está com o bem em virtude de mera tolerância ou permissão, conforme anteriormente mencionado.
O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade. O artigo 1228 diz que o proprietário é aquele que pode usar, gozar, dispor ou pode reaver a coisa.
A detenção ou posse degradada pode ser entendida como a posse que encontra obstáculos na lei e que, portanto, não pode ser entendida como tal. Uma vez que não lhe é reconhecida a posse, o detentor não pode fazer uso das ações possessórias para defender posse alheia, porém, lhe é possível a autotutela. ...
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
O dispositivo prevê que “aquele que possui como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-Ihe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
A lei 8.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
O fiador em um contrato de aluguel é responsável por assumir as despesas caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo um possível dano ao imóvel.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.