A oitiva de testemunha por meio de carta precatória inquiritória nada mais é do que um desdobramento da audiência de instrução realizada perante o Juízo Deprecante, devendo,portanto, as partes serem intimadas da designação da audiência de inquirição deprecada a fim de que, se assim desejarem, possam a ela comparecer, ...
Carta precatória: o que é e quando deve ser utilizada. A carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence.
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Código de Processo Civil (NCPC). Os Prazos importantes de 05 Dias, 10 Dias e 15 Dias. Art. 268 Prazo para devolução ao juízo de origem da carta precatória, carta de ordem ou carta arbitral cumprida, pagas as custas pela parte.
Deve ser utilizado exclusivamente pelas varas de precatórias. Indica que o juízo deprecado (daqui) cumpriu a diligência determinada pelo juízo deprecante (de outra cidade). Deste modo, devolveu a carta precatória com cumprimento.
Paulo dos Reis 68490/MG há 7 anos. Se foi cumprida,mas negativa, vai depender do motivo. Se for por que o réu, por exemplo, não reside mais naquele endereço, o juiz irá solicitar que o o autor indique o novo endereço do réu.
Quando o acusado encontra-se em localidade diferente da jurisdição expedidora da citação, o juiz deve pedir auxílio à justiça do território em que o réu se encontra. Para isto ele envia uma CARTA PRECATÓRIA ao juiz responsável pela localidade onde se encontra o réu - para que este realize a citação em seu lugar.
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA POR JUÍZO DEPRECANTE É necessário preencher o formulário* de solicitação de cadastro no PJE, para realizar o procedimento de distribuição de carta precatória. *O formulário está disponível na página de “cartas precatórias” do site do Tribunal, em “cidadão > cartas precatórias”.
tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp e preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial. Passo 2: Escolha a Receita “CUSTAS PROCESSUAIS”. Passo 3: Insira a comarca de interior onde será cumprida a precatória. A serventia será Fórum de “x” – Serviço de Distribuição.
A distribuição será feita diretamente no PJe pela secretaria do juízo deprecante. A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM. A carta será enviada via malote digital e distribuída no PJe pelo distribuidor de feitos deprecado. A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM.
Acesso às guias de recolhimento de custas
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. ...
Aguarda cumprimento de precatória: o processo aguarda a volta de pedido enviado a Magistrado (a) de outra cidade. Aguarda decurso de prazo: processo aguarda a passagem de prazo processual para seguir adiante. ... Aguarda decurso prazo réu: processo aguarda o transcurso do prazo para que o réu realize determinado ato.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Cabe à parte autora promover o pagamento das custas referentes ao processamento e cumprimento de carta precatória ( CPC , art. 208 ), não havendo qualquer regalia ao INSS quanto a obrigação do juízo enviar-lhe as guias preenchidas para que proceda tal pagamento.
São Paulo
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Como dito anteriormente, as custas judiciais representam parte pouco relevante das fontes de custeio do Poder Judiciário. Em outras palavras, aqueles que usufruem diretamente dos serviços judiciários não pagam essa conta; o contribuinte é quem paga.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
Para custas finais, deverá ser selecionado o tipo de serviço “Satisfação da Execução”. que preencher dois campos “Valor da Receita - Preparo Recursal*” e “Valor da Receita - Custas Iniciais*”.
6. Custas Finais:
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
Satisfeita a execução, a parte vencedora deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1% (um por cento) do valor fixado em sentença, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.