Isto significa que o acordo coletivo de trabalho (ACT), em razão de ser mais específico, retrata melhor a realidade e deve prevalecer sobre a convenção coletiva (CCT). Então parece que o artigo 620 da CLT apenas incorpora o princípio da especificidade.
Um dos princípios estabelecidos pela Lei nº é de que o negociado por intermédio de acordo ou convenção coletiva prevalece sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo nos casos em que a negociação é considerada como objeto ilícito.
O que é uma convenção coletiva de trabalho A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas.
Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...
Nos termos do art. 83 , III e IV , da Lei Complementar nº 75 /1993, compete ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas de contrato, acordo coletivo ou convenções coletivas de trabalho.
A data-base não muda por causa da pandemia. Se a sua categoria renegocia, por exemplo, todo mês de outubro, isso vai permanecer assim. Mas, mesmo em anos sem covid-19, é difícil os sindicatos se organizarem de forma a fechar o reajuste da data-base.
A empresa precisa, portanto, fazer o pagamento retroativo do dissídio até essa data-base. Por exemplo, se uma categoria possui como data-base o mês de julho, mas a decisão judicial só sair em novembro, as empresas deverão pagar a diferença referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
E é exatamente aí que entra a questão do dissídio, um item tão importante de ser compreendido e calculado pela empresa. A palavra “dissídio” significa conflito, desacordo.