Para ser um consultor jurídico, é necessário ser formado no curso de Direito, que geralmente tem duração de cinco anos. O perfil deste profissional é conhecer sobre leis como ninguém, (não precisa saber tudo), mas precisa ter uma boa noção e saber resolver o problema do cliente/empresa.
Quem pode fazer um parecer jurídico para cliente O parecer , entretanto, não é uma responsabilidade exclusiva dos advogados. Ou seja, não apenas quem possui a OAB pode elaborar um parecer. A exigência varia conforme a disciplina do caso em concreto, bastando que o profissional responsável seja especialista no tema.
Ementa. Na ementa é necessário reunir de forma lógica e coordenada as principais “palavras-chaves” que foram utilizadas na elaboração do parecer. Em suma, a ementa é o resumo do que consta do parecer inteiro, portanto a dica é que você a faça por ultimo.
Como elaborar um laudo técnico sem erros?
O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
Tente expor claramente os pontos fortes e fracos do artigo de forma a dar subsídios à escolha dos artigos aceitos e rejeitados. Indique se as deficiências do artigo podem ser facilmente resolvidas em questão de horas de trabalho ou se demandariam várias semanas ou meses de trabalho.
Sempre elabore o texto do resumo crítico com linguagem concisa, num texto corrido, trazendo as informações mais relevantes do texto com objetividade, finalizando com a sua análise pessoal e opinião a respeito da obra lida.
A função do parecer jurídico é trazer clareza sobre um determinado assunto ou processo, pois vai analisar os fatos, efeitos, normas e validades jurídicas do caso concreto. Por fim, irá apresentar uma solução ou um panorama para a questão.
Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente.
Assim, de regra, o parecer consubstancia uma opinião técnica, pessoal do emitente, ou seja, reflete apenas um juízo de valor, não vinculando o administrador, que tem a competência decisória, para praticar o ato administrativo de acordo ou não com o sugerido pelo consultor jurídico.
Parecer vinculante, ou (parecer conforme): é o que a Administração Pública não só deve pedir ao órgão consultivo, como deve segui-lo ao praticar o ato ativo ou de controle. Encerra regime de exceção, e só se admite quando expressamente a lei ou o regulamento dispõem nesse sentido.
Sob outro aspecto, os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.