Confira uma seleção de dicas muito úteis sobre como passar em concursos públicos!
Quais disciplinas que mais caem em concursos? Algumas disciplinas costumam aparecer em todas as provas de concursos públicos. É o caso de Português, Matemática e Raciocínio Lógico, que estão presentes na maior parte das seleções para nível fundamental, médio/técnico e superior.
Mas, qual foi a nota de corte do último concurso?
Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público. Se o concurso for federal, acesse o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome.
A convocação é o ato de chamar aqueles que foram nomeados no Diário Oficial para tomarem posse do cargo de candidatura. O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse.
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
No caso dos concurseiros, a dúvida que paira no ar é sobre a possibilidade de tomar posse no cargo público tão sonhado. Mas, afinal, quem tem “nome sujo” pode fazer concurso público? ... Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo.
Se o funcionário público for demitido em razão de crimes contra administração pública ou por ter cometido um ato de improbidade administrativa, ele deverá aguardar até dez anos para prestar outro concurso. Já quando ele é exonerado por iniciativa própria, não há impedimentos para que tome posse em outro cargo público.
Na tarde desta quarta-feira, 5, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos. Para o colegiado, a restrição nestes termos ofende o princípio da presunção da inocência.
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.