Preceptor, filósofo. Thomas Hobbes defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. ... O Estado não pode estar sujeito às leis por ele criadas pois isso seria infringir sua soberania.
Thomas Hobbes
Leviatã A obra mais conhecida de Hobbes é Leviatã, ou matéria forma e poder. Nela, Hobbes escreve sua teoria política contratualista de maneira mais completa.
4 de dezembro de 1679
Hobbes discorre sobre as formas de contratos e pactos possíveis em sua obra Leviatã, apontando ser o Estado o resultado do “pacto” feito entre os homens para, simultaneamente, todos abdicarem de sua “liberdade total”, do estado de natureza, consentindo a concentração deste poder nas mãos de um governante soberano.
Por que, para Hobbes, os pactos são instáveis no estado de natureza? 11. ... Hobbes demonstra a validade das leis de Natureza deduzindo-as da primeira lei, ou lei fundamental. Seu método é mostrar que, se elas não são cumpridas, a primeira lei é também violada.
Grande defensor do absolutismo, Hobbes defende essa forma de governo utilizando argumentos lógicos e estritamente racionais (excluindo quaisquer preceitos ou argumentos religiosos). Sua teoria baseia-se na ideia de que é necessário um Estado Soberano para controlar a todos e manter a paz civil.
“Hobbes se encontra no período entre os séculos 16 e 17. A natureza humana para Hobbes é má. ... Segundo a teoria de Hobbes, se o homem já nasce mau, ele não sabe viver em sociedade e precisa de um estado autoritário, que dite as regras, as normas de convivência. “Essa tese vai fundamentar sua visão de estado absoluto.
No estado de natureza, segundo Hobbes, os homens podem todas as coisas e, para tanto, utilizam-se de todos os meios para atingi-las. Conforme esse autor, os homens são maus por natureza (o homem é o lobo do próprio homem), pois possuem um poder de violência ilimitado.
Hobbes vê o homem como um ser egocêntrico, irracional e refém de seu semelhante. ... Conduzidos pelo medo e pelo desejo de segurança e direito a vida, Hobbes expõe, a partir disso, que esse estado de guerra leva a todos a renunciar todo o direito de que possui a fim de conseguir estabelecer essa paz e a proteção a vida.
Para Hobbes, direitos naturais não são constituídos pela lei, seja natural ou civil. ... direito natural “é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida”: • direito natural “consiste na liberdade de fazer ou de omitir.”
Distinguindo lei (lex) e direito (ius), Hobbes apresenta a lei natural, por um lado, como uma série de “mandamentos divinos ”, e o direito natural como a “liberdade ” que a lei deixa a cada um de defender sua “vida e membros ”.
Para Hobbes, do ponto de vista do direito civil e político, cabe somente ao soberano decidir e julgar. ... O direito de natureza, liberdade natural do homem, pode, então, ser legitimamente limitado pelas leis da comunidade política. A finalidade da lei é essa restrição, sem a qual, de certo modo, não haveria paz.
A lei é o eixo através do qual gira a vida social. Se prevalecer a instituição do favor, em que as relações pessoais e de poder determinam as formas da convivência e dos vínculos, eliminam-se as condições de formular um registro significativo da dimensão pública, pois nos falta a sua práxis.
Segundo os filósofos contratualistas, há um período da humanidade, que é o período pré-social, em que o ser humano encontra-se em seu estado de natureza. O estado de natureza é o período em que a sociedade ainda não se formou, quando não há uma lei civil e, portanto, uma civilização para amparar o convívio social.
No estado de natureza, afirma Rousseau, o homem tinha uma vida essencialmente animal. A rude existência das florestas fez dele um ser robusto, ágil, com os sentidos aguçados, pouco sujeito às doenças, das quais a maioria nasce da vida civilizada.
Desse modo, o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida, é deixar de viver sob o constante medo, para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza, e para Rousseau é preservara liberdade civil.