Aplicação da lei de um país às infrações penais cometidas fora do território nacional. A legislação brasileira, no tocante aos crimes, consagra três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade (cosmopolita).
Nos termos do artigo 7º , § 3º , do Código Penal , crime praticado por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil amolda-se à hipótese de extraterritorialidade condicionada, que exige, para a aplicação da lei penal brasileira, o preenchimento das condições, necessárias e cumulativas, previstas nos §§ 2º e 3º do ...
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
O nosso território é não apenas o espaço físico, mas também o espaço jurídico por ficção, equiparação ou extensão. Art. 5º, §§1º e 2º. ... Não importa a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo e, muito menos, o território pela qual está passando, aplica-se a lei brasileira.
O território é um dos elementos constitutivos do Estado, composto pela porção física do planeta sobre o qual ele exerce a soberania. É área certa e delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania.
1) O território é a delimitação geográfica das fronteiras de cada Estado estabelecida no mapa político. Sem território não pode haver Estado. ... Território é todo espaço em que o Estado exerce a soberania, isto é, onde o seu ordenamento jurídico tem eficácia e validade.
Territórios são porções de terra pertencentes à União, sem autonomia política (art. 18, §2º, CF/88). Por tal motivo, eles não são considerados entes políticos, bem como não são unidades federativas.
Compreende o território: as terras emersas, o espaço aéreo, os rios, os lagos e as águas territoriais. A delimitação territorial dos Estados modernos foi uma decorrência dos conflitos territoriais ocorridos ao longo da Idade Média.
O território brasileiro está localizado na América do Sul, apresenta extensão territorial de 8.