304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, o artigo 304 do CP refere-se a “crime remetido”, ou seja, menciona outros dispositivos de lei que, de certa forma, o integram. Se o elemento caracterizador do falsum não se fizer presente, será impossível tipificar o crime de uso.
seis anos
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. ... Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Com base no artigo 482 da CLT, a apresentação de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa porque configura ato de improbidade. ... Uma vez que a fraude for confirmada, a demissão por justa causa deve ser encaminhada pela empresa.
você deve verificar o CID presente no atestado, o CRM do médico pra ver se está ativo ou não, e caso ainda reste dúvidas, você pode ligar onde ocorreu o atendimento e verificar se o empregado esteve realmente lá. Faça tudo em sigilo pois isso pode gerar danos morais.
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De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
Há um limite de apresentação de atestados? Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.