“A norma tributária, em sentido estrito, reiteramos, é a que define a incidência fiscal. Sua construção é obra do cientista do Direito e se apresenta, de final, com a compostura própria dos juízos hipotético-condicionais.
b) Subsunção Tributária: A subsunção tributária envolve o fato de que a hipótese de incidência subsume o fato gerador, ou seja, é uma vinculação, um atrelamento do fato gerador à hipótese de incidência e vice-versa. O fenômeno da subsunção ocorre com a adequação do fato ao modelo ou norma legal.
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou ...
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação. A escolha da modalidade é feita pela lei que institui o tributo.
O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são: a) lançamento por declaração, b) lançamento de ofício ou direto e c) lançamento por homologação.
Lançamentos
Parte das competições de atletismo é composta por modalidades de arremesso. São elas: arremesso do peso, lançamento do disco, lançamento do martelo e lançamento do dardo.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Como visto, tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. Impostos e taxas não são a mesma coisa e cada um tem uma destinação específica.
Todas as pessoas físicas e jurídicas, como contribuintes, devem pagar tributos porque é uma obrigação exigida pelo Estado.